TAD revoga suspensão de Frederico Figueiredo

Frederico Figueiredo tem suspensão revogada pelo Tribunal Arbitral do Desporto

RTP Notícias
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) decidiu revogar a suspensão de Frederico Figueiredo, um dos principais ciclistas de Portugal, que havia sido punido pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP). A decisão ocorreu em 10 de novembro de 2025 e foi motivada pelo recurso apresentado pelo atleta, que contestou a sanção de seis anos imposta devido a infrações antidoping.

Figueiredo, de 35 anos, apelou à aplicação da Lei n.º 38-A/2023, que prevê perdão e amnistia para infrações cometidas por pessoas até 30 anos, no contexto da Jornada Mundial da Juventude (JMJ). O ciclista, que se destacou na Volta2022 como vice-campeão e ‘rei’ da montanha, afirmou sua inocência em uma publicação no Facebook, mencionando que as anomalias estavam relacionadas aos anos de 2018, 2019 e possivelmente 2020.

Na decisão, o árbitro José Joaquim Sampaio e Nora declarou: “decide-se julgar procedente provado o presente recurso e, revogando-se a sentença recorrida”, amnistiando as infrações e extinguindo o processo disciplinar.

Frederico Figueiredo, que começou sua carreira profissional em 2014 e teve passagens por clubes como Rádio Popular e Sporting-Tavira, estava suspenso desde 11 de agosto de 2018. Além da revogação da pena, o TAD condenou a ADoP ao pagamento das custas processuais, fixadas em mais de 11 mil euros.

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