
Lula sanciona Lei Geral da Copa do Mundo Feminina com premiação histórica para jogadoras
Resumo IA
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP), sancionou nesta terça-feira a Lei 15.421/2026, a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, que estabelece regras e medidas para o Mundial Feminino a ser realizado no Brasil em 2027.
Com 75 artigos, a lei entra em vigor imediatamente para a maioria dos itens, exceto o artigo 72, que foi vetado. Este artigo se referia a medidas específicas da Lei Geral do Esporte, que não serão aplicáveis durante o evento, mas a proibição de cambismo e pirataria deve ser respeitada.
Um dos pontos mais destacados é o Capítulo 8, que prevê a premiação de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil no Fifa Women's Invitation Tournament de 1988 e na Copa do Mundo de 1991. A premiação começará a valer a partir de 24 de junho.
Durante a tramitação no Senado, uma proposta de emenda para incluir jogadoras da Copa do Mundo de 1995 foi vetada pela senadora Leila Barros (PDT/DF), que argumentou que isso ultrapassaria o teto orçamentário.
O governo brasileiro também se compromete a garantir segurança e serviços médicos durante o evento, além de criar uma força-tarefa nacional de segurança com a Polícia Federal. A FIFA terá autonomia para definir preços de ingressos e não será obrigada a oferecer descontos ou gratuidades.
Além disso, a lei autoriza atividades de patrocínio e divulgação de marcas de jogos e apostas, desde que não visem a oferta de apostas no território nacional.
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