Proibição de acesso a recintos desportivos atinge mais de 300 adeptos

De acordo com o relatório de atividade sancionatória da APCVD, 76% dos adeptos interditados foram penalizados devido à posse e/ou utilização de artefactos pirotécnicos, com penas médias de aproximadamente 14 meses. Além disso, esses infratores foram multados em um total de 105 mil euros. O documento também revela que 115 arguidos enfrentaram processos de execução judicial por não pagamento das coimas. A APCVD alerta que o descumprimento da interdição de acesso a recintos desportivos é considerado "crime de desobediência qualificada", com pena de até dois anos de prisão, podendo levar à detenção. Entre os casos destacados, um jovem de 18 anos, residente na Guarda, recebeu uma pena de 20 meses de interdição e uma multa de mil euros por "posse e deflagração de artigos pirotécnicos" durante o jogo FC Porto–Benfica. Outro caso relevante envolve um homem de 34 anos, de Ermesinde, que foi multado em 1.750 euros e interditado por 18 meses por "insultos racistas a um jogador" no jogo Leixões B–Ermesinde 1936. Atualmente, cerca de 450 pessoas estão proibidas de acessar recintos desportivos, com aproximadamente 370 dessas interdições decorrendo de decisões da APCVD.
Source: RTP Notícias - 2025-10-31